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Procurador do Rio prevê “ruína financeira” de estados com nova regra de royalties do petróleo

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (6), cinco ações sobre a distribuição dos royalties do petróleo. O procurador do Rio de Janeiro, Gustavo Binenbojm, afirmou que a aplicação da Lei 12.734/2012 será um golpe “fatal” para as finanças do estado.

“Para o estado do Rio de Janeiro e para os municípios fluminenses impactados a subsistência desta lei 12.734 é simplesmente fatal. Ou seja, se decreta a ruína financeira dessas unidades da federação”, disse.

A lei de 2012 ampliou a fatia da participação de estados e municípios não produtores de petróleo. Em 2013, a ministra Cármen Lúcia, relatora das ações, suspendeu os efeitos da nova regra. Com isso, os entes federativos produtores continuam a receber repasses maiores.

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A sessão foi dedicada às manifestações dos governos do Rio, Espírito Santo e São Paulo, da Advocacia-Geral da União (AGU) e entidades admitidas no processo para fornecer informações.

Um dos pontos centrais da argumentação de Binenbojm foi a crítica à natureza da lei, que ele descreveu como um “exemplo típico de perde-perde”. Para o procurador, o modelo aprovado pelo Congresso em 2012 seria o fruto da “sanha arrecadatória” e da “euforia do pré-sal”.

Ele afirmou que a norma retira recursos vitais de poucos estados produtores para entregar quantias insignificantes à maioria não produtora.

Binenbojm defendeu que o petróleo, embora seja um bem da União, gera impactos locais concretos que exigem compensação financeira direta, conforme assegurado pelo artigo 20, §1º, da Constituição.

O procurador ressaltou que o Rio de Janeiro aceitou um regime diferenciado de ICMS — onde o imposto sobre o petróleo é pago no destino e não na origem — sob a condição de ser compensado pelos royalties.

“A lógica do sistema constitucional era clara: reequilibrar as finanças dos entes subnacionais prejudicados pelas perdas tributárias desse modelo por meio do pagamento das participações governamentais”, sustentou.

A procuradora-geral de São Paulo, Inês Coimbra, enfatizou que a mudança abrupta nas regras causaria um “desequilíbrio orçamentário severo”, estimando perdas anuais de R$ 2,5 bilhões para o estado e seus municípios litorâneos.

Para os produtores, a lei de 2012 desfigura o modelo constitucional de compensação, transformando receitas patrimoniais originárias em recursos para redistribuição ampla, o que violaria o direito adquirido e a segurança jurídica de contratos já firmados.

Processo é um dos “mais sensíveis”, diz Cármen Lúcia

Cármen Lúcia abriu a sessão com a leitura de um relatório detalhado, lembrando que o caso tramita na Corte desde 2013. Naquele ano, a ministra deferiu uma medida cautelar que suspendeu os efeitos da lei, mantendo em vigor o modelo de distribuição anterior, que favorece os estados produtores.

A ministra destacou que o processo é um dos “mais sensíveis” de seu gabinete e que diversas tentativas de conciliação entre os entes federados foram realizadas ao longo dos anos, sem sucesso.

Estados não produtores de petróleo

Em contrapartida, estados como Mato Grosso do Sul, Bahia e Alagoas, além da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), defenderam a constitucionalidade da nova lei.

O argumento central é que o petróleo é um recurso finito pertencente à União, e seus frutos devem ser partilhados para reduzir as desigualdades regionais.

A representação de Mato Grosso do Sul defendeu que os royalties devem ser enquadrados como “participação no resultado da exploração”, uma categoria que permite a distribuição da riqueza nacional independentemente de danos geográficos específicos.

Já o estado do Paraná classificou o modelo atual como uma “loteria geográfica”, argumentando que, como a exploração ocorre majoritariamente em águas profundas (offshore), os supostos danos não se restringem aos estados confrontantes.

AGU estima impacto bilionário de redistribuição dos royalties

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que a lei é inconstitucional, pois altera a lógica de compensação prevista na Constituição. No entanto, o órgão apresentou um pedido subsidiário de modulação de efeitos.

Caso o STF declare as normas constitucionais, a União solicita que a decisão não tenha efeito retroativo. Segundo dados da Agência Nacional de Petróleo (ANP), uma reversão total dos efeitos da liminar de 2013 obrigaria a União a devolver mais de R$ 57 bilhões,com um impacto total de quase R$ 88 bilhões para os estados produtores, o que poderia colapsar as finanças públicas.

Próximos passos

Após o encerramento das sustentações orais, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, suspendeu a sessão. O julgamento será retomado nesta quinta (7) com o voto da relatora.

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